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Itiúba: Juíza suspende/proíbe carreata da candidata Cecília Petrina que seria realizada nesse domingo (08); Confira decisão

 

Relatado, decido. Cuida-se de representação eleitoral que visa coibir a realização de evento pela representada, a ocorrer no dia 08/11/2020, no município de Itiúba, em desacordo com a convenção realizada entre as partes no último dia 01/10/2020, bem como em desrespeito ao quanto determinado em liminar proferida nos autos de tutela inibitória de nº 0600821-48.2020.6.05.0149

Confira a decisão da Juíza:

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado nestes autos para fins e suspender/impedir a realização do evento carreata da parte acionada, previsto para a data de amanhã, 08/11/2020, às 15:00 horas, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Notifique-se a parte representada acerca do conteúdo da presente decisão, bem como para que, querendo, apresente defesa no prazo legal. 




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