Eleições 2020: Secullus é condenada por pesquisa fraudulenta de Louro Maia/Filadélfia em R$ 53.205,00; Confira Ementa
EMENTA
Recurso eleitoral. Representação. Pesquisa eleitoral. Divulgação. Ausência de complementação de dados. Inobservância do art. 2º, §7º, I e IV, da Resolução TSE n.º 23.600/2019. Equiparação a pesquisa não registrada. Incidência da multa prevista no art. 17 do mesmo diploma legal. Desprovimento. 1. A ausência de complementação dos dados do registro da pesquisa, no prazo previsto no art. 2.º, §7.º da Res. TSE n.º 23.600/2019, implica a consideração de não registro, o que atrai, por consequência, a imposição da multa do art. 17 do citado diploma legal; 2. Recurso a que se nega provimento.
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