MULTAS E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR VIDEOMONITORAMENTO É SUSPENSA EM TODO BRASIL, DECIDE JUSTIÇA
A partir de agora, a aplicação de multas de trânsito com o uso de videomonitoramento não será permitida no Brasil. A decisão foi do Ministério Público Federal em razão da violação do direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal.
O caso
O MPF alega que as supostas infrações cometidas dentro dos veículos eram capturadas por essas câmeras que têm a capacidade de registrar imagens à 400 metros de distância e com o zoom de até 20 vezes. Segundo o procurador da República, Oscar Costa Filho, os equipamentos de alta definição são capazes de violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; ele considera, inclusive, que o cidadão tem direito a indenização por dano material ou moral decorrente das violações de privacidade.
A ação estava na Justiça do Ceará desde 2017, quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) começou a utilizar o método.
Visão da Justiça
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal determinou que o Conselho Nacional de Trânsito edite, em até 60 dias, a nova resolução sobre o videomonitoramento, que deverá valer em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Entretanto, ainda há algumas exceções para a utilização do sistema, desde que devidamente sinalizadas, que é o caso de estacionamento em locais proibidos, como faixa de pedestre e fila dupla, trafegar na contramão, conversões proibidas, falta de utilização do capacete e uso do chinelo, para motociclistas, entre outras. Estas infrações devem ser completamente detalhadas na autuação, para que o condutor saiba o que infringiu, quando e onde, para que possa interpor recurso, se for do seu interesse.
As medidas passam a valer desde a data da expedição da sentença, que ocorreu no dia 5 de setembro de 2019. Os condutores que solicitarem ressarcimento a multas anteriormente aplicadas dependerá da confirmação da sentença pelo TRF-5.
Fonte: Veículos de Mídia
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