Cansanção: Prefeito Paulo Passos tem 24h pra retirar propaganda do Instagram, Facebook e site do município; Entenda
De acordo com informações divulgadas, a determinação da juíza eleitoral Sirlei Caroline Alves Santos - Juíza Eleitoral da 050 ZE atende a solicitação realizada pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT em representação contra o gestor.
No documento, a Juíza registra que a divulgação das peças neste momento contraria o que dispõe a legislação eleitoral. “A lei proíbe a autorização e a veiculação, pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição”.
A decisão do dia 24 de Agosto de 2020 ainda acrescenta que, portanto, desde o dia 15 de agosto 2020, tal publicidade não pode ser feita qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Post a Comment