Candidatos da região enfrentam pedidos de impugnação de registro na Justiça Eleitoral de Chorrochó; Confira
O prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral fazer pedidos de impugnações de registro de candidatos apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações terminou neste domingo.
Os pedidos, no entanto, têm recurso e, após a notificação, o candidato, partido político ou coligação podem contestá-los. Na região, diversos pedidos foram feitos por partidos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com referência ao município de Chorrochó – Bahia, onde aparece com três pedidos de impugnações que são eles: Sheila de Zé Juvenal (PP), Darlan de Sertão (PC do B), ambos candidatos a vereadores e o atual prefeito e candidato reeleição Humberto Gomes Ramos (PP).
O candidato à Prefeitura de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos (PP), é alvo de pedidos de impugnação contra a sua candidatura. O Prefeito Humberto Gomes, tem um pedido de impugnação que cita o processo de número de apelação de nº 0000149-85.2015.8.05.0056.( improbidade administrativa, configurada aplicabilidade do artigo 11 da Lei 8.429/92), já na justiça eleitoral o processo de impugnação contra o candidato Humberto, recebeu o seguinte número: 0600206-31.2020.6.05.0158, que pode ser acompanhando por qualquer cidadão na seguinte página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia: https://pje1g.tse.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/.
O MPE entrou com ação contra a candidatura do vereador e candidato à reeleição Darlan de Sertão, do PC do B, o processo de pedido impugnação contra Darlan de Sertão pode ser acompanhado através do número: 0600230-59.2020.6.05.0158 no site do TER/BAHIA.
Em relação a manifestação contra a candidata do Partido Progressista Sheila de Zé Juvenal, pesa uma Portaria de número 024 de maio de 2020, onde a mesma contas como Coordenadora Geral de Enfretamento ao Covid 19, no município de Chorrochó, Sheila Araújo, pediu demissão apenas do cargo anterior de secretária municipal da saúde, porém ao cargo para qual a mesma nomeada em maio de 2020, ela não pediu o devido afastamento fato que gerou o pedido de sua impugnação que recebeu o seguinte o número junto ao TER/BAHIA , processo número 0600236-66.2020.6.05.0158, todos os processos foram protocolados na Justiça Eleitoral da Bahia e aguardam os julgamentos.
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